Conheça seus direitos!

SEGURO DPVAT UM DIREITO DE TODOS

O DPVAT é um seguro pago junto com o IPVA – exceto para os veículos do tipo MICRO-ÔNIBUS, ÔNIBUS, VAN, CICLOMOTOR,MOTONETA, MOTOCICLETA e TRICICLO, que não têm o seguro na GRD (Guia de Regularização de Débito) devendo os proprietários emitir a guia para pagamento acessando o endereço eletrônico Parcelamento DPVAT –, para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres, inclusive estrangeiros. As indenizações pagas pelas seguradoras são posteriormente ressarcidas pelo proprietário do veículo causador do acidente. Se esse veículo não estiver em dia com o seguro, o proprietário, se acidentado, também perde o direito ao DPVAT. Esse seguro não cobre danos materiais.

Veja, passo a passo, como receber o seguro DPVAT: VEJA, PASSO A PASSO, COMO RECEBER O SEGURO DPVAT:

 

HÁ TRÊS TIPOS DE INDENIZAÇÃO:

VEJA A COBERTURA DO DPVAT :
Em caso de morte: R$ 13.500,00
Em caso de invalidez permanente até R$ 13.500,00
Em caso de reembolso médico-hospitalar até R$ 2.700,00

 

COMO RECEBER O SEGURO:

ATENÇÃO: Você mesmo dá entrada no pedido de indenização. Não há necessidade de intermediários.

As seguradoras são responsáveis pelo pagamento das indenizações e esclarecimento de dúvidas. No Detran-RJ há um núcleo de profissionais treinados para atender o cidadão e encaminhar a documentação à seguradora. Basta comparecer à sede do Detran-RJ (Avenida Presidente Vargas 817, Centro) ou a qualquer Ciretran ou SAT.

ATENÇÃO AO PRAZO PARA ENTRAR COM O PEDIDO:

O prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT é de três anos, a contar da data do acidente. Nos casos de invalidez, em que o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo passou a ser contado a partir da data da emissão do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal.

 

Documentação necessária: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

PARA PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR MORTE:

  • Boletim de ocorrência policial original ou fotocópia autenticada (frente e verso);
  • Certidão de Óbito com informação da causa da morte – original ou fotocópia autenticada;
  • Certidão de Auto Necropsia ou Laudo Cadavérico fornecido pelo Instituto Médico Legal (IML). Em caso de dúvida quanto à causa da morte na Certidão de Óbito – original ou fotocópia autenticada (frente e verso);
  • Carteira de Identidade ou (se não existir este documento) Certidão de Nascimento ou de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) fotocópia (frente e verso);
  • CPF – fotocópia (frente e verso)

DOCUMENTOS DOS BENEFECIÁRIOS:

  • Carteira de Identidade – fotocópia;
  • CPF – fotocópia;
  • Comprovante de residência – fotocópia;
  • Autorização de pagamento/crédito de indenização de sinistro -Seguro DPVAT;
  • Conta bancária/ cópia dos dados bancários: cartão do banco e extrato bancário.

CÔNJUGE

  • Certidão de Casamento com data de emissão atual.

COMPANHEIRO

  • Prova de companheirismo junto ao INSS, ou Declaração de dependente junto à Receita Federal ou Carteira de Trabalho (prova de dependência devidamente formalizada pela Previdência Social) ou Alvará Judicial.

DESCENDENTE

  • Declaração de Únicos Herdeiros, firmada pelo(s) próprio(s) beneficiário (s), com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, se deixou ou não filhos ou companheira (o).

ASCENDENTE

  • Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas informando o estado civil da vítima, se deixou ou não filhos ou companheira (o); Certidão de Nascimento da vítima.

COLATERAL

  • Certidão de Nascimento da vítima ou Carteira de Identidade;
  • Certidão de Óbito dos pais da vítima;
  • Certidão de Óbito do Cônjuge ou filhos da vítima se for o caso;
  • Certidão de Casamento da vítima com data de emissão atual, indicando o estado civil de separação judicial ou divórcio, se for o caso;
  • Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas informando o estado civil da vítima, se deixou ou não filhos ou companheira (o).

PARA PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ:

  • Boletim de ocorrência policial original ou fotocópia autenticada (frente e verso);
  • Boletim do primeiro atendimento hospitalar ou ambulatorial;
  • Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com as características das lesões físicas e psíquicas sofridas pela vítima – original ou fotocópia autenticada;
  • Prontuário médico – fotocópia;
  • Carteira de Identidade – fotocópia;
  • CPF da vítima – fotocópia;
  • Comprovante de residência ou declaração assinada pela vítima com o endereço;
  • Comprovante do pagamento do Seguro DPVAT (somente no caso de a vítima ser o proprietário do veículo acidentado) – fotocópia;
  • Conta bancária/ cópia dos dados bancários.

PARA PEDIDOS DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES:

  • Boletim de ocorrência policial original ou fotocópia autenticada (frente e verso);
  • CPF da vítima – fotocópia;
  • Carteira de Identidade da vítima – fotocópia;
  • Comprovante de residência ou declaração assinada pela vítima com o endereço;
  • Relatório médico sobre as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado;
  • Relatório do dentista (se for o caso) sobre as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado;
  • Comprovante de pagamento (recibos ou notas fiscais) de honorários e de despesas médicas, assim como as respectivas requisições ou receituários – originais;
  • Boletim do primeiro atendimento hospitalar ou ambulatorial;
  • Comprovante do pagamento do Seguro DPVAT (somente no caso de a vítima ser o proprietário do veículo acidentado) – fotocópia;
  • Conta bancária/ cópia dos dados bancários: cartão do banco e extrato bancário.

Mais informações:
www.dpvatsegurodotransito.com.br
ou 0800 022 1204

 

ATENÇÃO: O veículo inadimplente poderá ter problemas com a fiscalização, pois não será considerado devidamente licenciado. Além disso, em caso de acidente, o proprietário não terá direito à cobertura, não estando, contudo, isento de ressarcir as indenizações pagas às vítimas.

 

NOTA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATENÇÃO: PROPRIETÁRIOS DE MOTOS, VANS, MICRO-ÔNIBUS E ÔNIBUS.

A Secretaria de Fazenda do Estado informa que, em função da Resolução nº 266, de 13 de dezembro de 2012, publicada em 14 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Seguros Privados, Ministério da Fazenda, a emissão do boleto para pagamento do seguro obrigatório, DPVAT, para motos, vans, ônibus e micro-ônibus está sendo feita pela Seguradora Líder – DPVAT.

Os boletos, assim como as informações sobre o pagamento do parcelamento, devem ser obtidos por meio do sitewww.dpvatsegurodotransito.com.br/parcelamento.

Para os demais veículos, o boleto de pagamento do IPVA, já com o seguro e a taxa de vistoria inclusos, continua sendo emitido nos sites: SEFAZ (www.fazenda.rj.gov.br), Detran (www.detran.rj.gov.br) ou Bradesco (www.bradesco.com.br).

Fonte: Link

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